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ToggleO direito à saúde é um princípio fundamental garantido pela Constituição Federal de 1988, mas como ele se aplica no acesso a medicamentos inovadores como o Spravato? O medicamento, utilizado no tratamento de depressão resistente, tem despertado atenção no Brasil, especialmente quanto à sua cobertura pelo SUS.
O que é o Spravato e para quem é indicado?
O Spravato é o nome comercial da esketamina, uma substância desenvolvida para tratar a depressão resistente. Essa condição ocorre quando o paciente não apresenta melhora significativa após tentar, pelo menos, dois tratamentos com antidepressivos tradicionais.
Administrado na forma de spray nasal, o medicamento age rapidamente no cérebro, oferecendo uma opção mais ágil para aqueles que enfrentam sintomas severos e, muitas vezes, debilitantes da depressão. É indicado principalmente para adultos com:
- Depressão maior resistente ao tratamento;
- Ideação suicida aguda.
O alto custo do medicamento e sua regulamentação têm gerado debates sobre a necessidade de inclusão no Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo acessibilidade a todos os pacientes.
Direito à saúde: o que diz a legislação brasileira?
No Brasil, o direito à saúde é garantido pelo artigo 196 da Constituição Federal:
“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
O SUS tem como principal objetivo oferecer assistência integral, gratuita e igualitária a toda a população. Isso inclui o fornecimento de medicamentos, tratamentos e procedimentos necessários para a recuperação da saúde.
Por que o Spravato ainda não está amplamente disponível pelo SUS?
Atualmente, o Spravato não integra a lista de medicamentos fornecidos pelo SUS. Essa situação ocorre devido a alguns fatores:
- Custo elevado – O valor do tratamento com esketamina é significativamente alto, o que cria desafios financeiros para o sistema público de saúde.
- Avaliação de eficácia e segurança – A inclusão de medicamentos no SUS depende de análises criteriosas realizadas pela Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS).
- Priorização de recursos – O orçamento destinado à saúde precisa atender a diversas demandas, o que muitas vezes adia a incorporação de novos medicamentos.
Apesar desses desafios, há crescente pressão por parte de associações médicas e pacientes para que o medicamento seja incorporado ao SUS, dada sua eficácia comprovada em casos críticos de depressão resistente.
Entre em contato conosco para entender melhor seus direitos à saúde e como buscar assistência jurídica em casos de medicamentos não fornecidos pelo SUS.
Como solicitar medicamentos não disponíveis pelo SUS?
Os pacientes que precisam de medicamentos não incluídos na lista do SUS têm algumas opções legais para buscar o tratamento:
1. Pedido administrativo
O primeiro passo é solicitar o medicamento diretamente na Secretaria de Saúde do município ou do estado. É importante apresentar:
- Laudo médico detalhado;
- Relatório comprovando a necessidade do medicamento;
- Receitas e exames médicos;
- Orçamento do medicamento.
2. Judicialização
Se o pedido for negado, o paciente pode recorrer à justiça. A judicialização da saúde é um instrumento utilizado para obrigar o Estado a fornecer tratamentos essenciais. A argumentação jurídica se baseia nos seguintes pontos:
- O direito fundamental à saúde;
- A urgência do tratamento;
- A comprovação da eficácia do medicamento.
Nesses casos, é recomendável contar com o apoio de um advogado especializado em saúde para garantir o sucesso da ação.
Jurisprudência sobre medicamentos de alto custo
A jurisprudência brasileira tem consolidado decisões favoráveis aos pacientes que necessitam de medicamentos de alto custo. O Supremo Tribunal Federal (STF) já firmou entendimentos importantes:
“O Estado tem o dever de fornecer medicamentos indispensáveis à saúde do cidadão, desde que comprovada a necessidade e a falta de alternativa terapêutica no SUS.”
Além disso, os tribunais têm reconhecido que o direito à vida e à dignidade do ser humano se sobrepõem às limitações orçamentárias.
Conheça Rodrigo Quequin, especialista em direito à saúde, e saiba como buscar seus direitos perante o SUS.
O papel da Conitec na incorporação de novos medicamentos
A Conitec é responsável por avaliar a eficácia, a segurança e o custo-benefício de medicamentos e tecnologias que podem ser incorporados ao SUS. O processo envolve:
- Análise científica da eficácia do medicamento;
- Estudos sobre o impacto financeiro da incorporação;
- Consulta pública para ouvir a opinião da sociedade.
Embora demorado, esse procedimento é fundamental para garantir que os recursos públicos sejam utilizados de forma eficiente e justa.
Conheça Juliana Stevanatto, especialista em demandas de judicialização da saúde.
Alternativas para pacientes que necessitam do Spravato
Enquanto o Spravato não está disponível no SUS, existem algumas alternativas para pacientes que não conseguem arcar com os custos do tratamento:
- Programas de assistência de laboratórios farmacêuticos;
- Doações ou campanhas de financiamento coletivo;
- Ações judiciais individuais ou coletivas.
É importante que os pacientes busquem orientação profissional para encontrar a melhor solução e garantir o acesso ao tratamento necessário.
Conclusão
A cobertura do Spravato pelo SUS é uma questão que envolve desafios financeiros, jurídicos e éticos. Apesar das barreiras, os pacientes têm o direito de lutar pelo acesso a tratamentos essenciais, especialmente em casos graves de depressão resistente.
Se você ou alguém que você conhece está enfrentando dificuldades para obter medicamentos ou tratamentos pelo SUS, não hesite em buscar orientação jurídica. O direito à saúde é garantido e deve ser respeitado.
Entre em contato com nosso escritório para saber mais sobre como podemos ajudá-lo a lutar pelos seus direitos à saúde.