O home care, ou cuidado em casa, refere-se ao tratamento médico prestado no ambiente residencial do paciente, indicado ou autorizado pelo profissional de saúde. O principal propósito é proporcionar maior conforto ao paciente durante o tratamento, permitindo que toda a assistência médica seja realizada no próprio lar. Para viabilizar o home care, é essencial contar com suporte especializado.
Em outras palavras, o paciente recebe visitas regulares de profissionais como enfermeiros, fisioterapeutas e nutricionistas, além de dispor de uma estrutura ambulatorial à sua disposição. A ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) estabeleceu as primeiras regulamentações para esse tipo de atendimento por meio da Resolução da Diretoria Colegiada nº 11 de 2006, definindo as normas para o funcionamento dos serviços de atenção domiciliar.
Além disso, a Agência Nacional de Saúde Suplementar, a Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, assim como associações e empresas envolvidas na prestação de cuidados domiciliares, contribuíram para estabelecer as diretrizes iniciais desse setor.
As empresas responsáveis pela assistência a pacientes em regime domiciliar, sejam hospitalares ou não, devem dispor de um hospital de retaguarda para garantir a reinternação em casos de intercorrência que impossibilitem a continuidade do tratamento domiciliar.
Cabe exclusivamente ao médico determinar se a internação domiciliar é indicada em substituição à internação hospitalar. O home care é frequentemente recomendado para o tratamento de diversas patologias e também para casos de reabilitação.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que os planos de saúde são obrigados a arcar com os insumos essenciais para tratamentos em home care, conforme prescrição médica. O valor do atendimento domiciliar deve ser limitado ao custo diário em hospital.
Nessa decisão, o colegiado atendeu ao recurso especial apresentado por uma idosa com tetraplegia, revertendo uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). O TJMS, mesmo exigindo o tratamento domiciliar, isentou a operadora de fornecer diversos insumos, alegando que eram itens particulares não previstos no contrato.
Inicialmente, a sentença determinou que a operadora fornecesse, na internação domiciliar, nutrição enteral, bomba de infusão, consultas de fisioterapia e fonoterapia, conforme orientação médica. Contudo, não incluiu fraldas geriátricas, mobílias específicas, luvas e outros itens considerados “particulares”.
Em apelação, o TJMS negou a inclusão desses insumos, destacando a natureza particular dos materiais e a falta de previsão contratual específica.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que a jurisprudência do STJ considera abusiva a cláusula que proíbe a internação domiciliar como alternativa à hospitalar. Para ela, a cobertura da internação domiciliar deve incluir os insumos necessários para garantir a assistência médica efetiva, equivalentes aos que seriam fornecidos em um hospital.
A ministra alertou que adotar procedimentos diferentes representaria o “desvirtuamento da finalidade do atendimento em domicílio” e comprometeria seus benefícios.
Nancy Andrighi destacou a importância do artigo 13 da Resolução Normativa 465/2021 da ANS. Segundo o dispositivo, a operadora de saúde que ofereça internação domiciliar em substituição à hospitalar deve seguir as exigências normativas da Anvisa e da Lei 9.656/1998, que trata de planos de saúde privados, aplicáveis à internação hospitalar.
A ministra enfatizou que as exigências mínimas para internações previstas na lei se aplicam ao tratamento domiciliar, incluindo despesas com honorários médicos, enfermagem, alimentação, medicamentos, transfusões, quimioterapia, radioterapia e outras taxas.
“A recorrida deve custear os insumos indispensáveis ao tratamento de saúde da recorrente – idosa, tetraplégica, com quadro clínico grave e necessidade de tratamento domiciliar especializado – na modalidade de home care”, concluiu a relatora ao deferir o recurso especial.
Após receber alta hospitalar, muitos pacientes, especialmente aqueles com doenças crônicas, têm a opção de continuar seu tratamento médico no conforto de casa, cercados pelos seus familiares. Esse tipo de tratamento no ambiente domiciliar é conhecido como home care, uma forma de internação domiciliar em que o paciente recebe em casa os cuidados que antes eram fornecidos no hospital.
O objetivo do home care é evitar uma prolongada internação hospitalar, proporcionando um ambiente mais acolhedor ao paciente. No entanto, é crucial que esse tratamento domiciliar seja iniciado imediatamente após a alta hospitalar para garantir a continuidade dos cuidados.
Os serviços oferecidos no home care podem incluir fisioterapia, fonoaudiologia, atendimento 24 horas por profissionais de enfermagem, uso de aparelhos, respiradores e outros procedimentos necessários ao paciente.
Surpreendentemente, muitas pessoas desconhecem que o home care não é exclusivo para quem possui plano de saúde. O Sistema Único de Saúde (SUS) também pode ser obrigado a fornecer esse tipo de tratamento.
Ao receber a notícia de que o paciente terá alta hospitalar e continuará o tratamento em casa, é essencial solicitar ao médico um laudo detalhado, descrevendo minuciosamente a situação do paciente. Com esse documento em mãos, é necessário fazer um requerimento administrativo junto à Secretaria de Saúde do município ou estado.
O laudo médico deve ser completo e detalhado, incluindo informações sobre a doença com o código CID, sequelas, incapacidades, sintomas e medicamentos em uso. Além disso, é crucial especificar se o paciente está acamado, necessita de alimentação por sonda gástrica ou outros cuidados especiais. Detalhar os cuidados necessários, como a necessidade de atendimento contínuo (24 horas por dia) e acompanhamento de enfermeiro ou técnico de enfermagem, também é fundamental. O laudo deve explicar o tratamento indicado de maneira detalhada, ressaltando a urgência de iniciá-lo no domicílio do paciente, além de destacar os benefícios esperados de cada procedimento.
Caso o SUS negue o custeio do home care, saiba que com a prescrição médica e um laudo detalhado em mãos, é possível reverter essa situação judicialmente. Garanta seus direitos e busque a obrigação do ente público em custear o tratamento necessário para a saúde do paciente.
Você já se perguntou quais tratamentos podem ser realizados através do home care? Esse modelo de assistência médica oferece uma ampla gama de serviços terapêuticos, proporcionando cuidados especializados no conforto do lar do paciente.
A fisioterapia desempenha um papel essencial na recuperação de lesões, cirurgias ortopédicas, acidentes vasculares cerebrais (AVCs) e outras condições. Com o home care, os pacientes têm acesso a sessões de fisioterapia adaptadas às suas necessidades individuais, promovendo a reabilitação e o fortalecimento muscular.
Os serviços de fonoaudiologia no home care são fundamentais para tratar distúrbios da fala, audição, deglutição e linguagem. Profissionais capacitados oferecem avaliações detalhadas e terapias personalizadas, melhorando a comunicação e a qualidade de vida dos pacientes.
A nutrição desempenha um papel crucial na recuperação e na prevenção de doenças. Com o suporte de nutricionistas especializados, o home care oferece planos alimentares personalizados, garantindo que os pacientes recebam os nutrientes necessários para a sua recuperação e bem-estar.
No home care, é possível administrar medicações de forma segura e eficaz, incluindo medicamentos via endovenosa ou intramuscular. Profissionais de enfermagem qualificados garantem que os pacientes recebam suas doses corretamente, seguindo as prescrições médicas.
Uma das vantagens do home care é o monitoramento contínuo da saúde do paciente. Equipes médicas e de enfermagem prestam assistência personalizada, realizam avaliações regulares e estão prontas para intervir em caso de necessidade, proporcionando conforto e segurança aos pacientes.
O home care oferece uma abordagem abrangente e personalizada para o tratamento de diversas condições de saúde, permitindo que os pacientes recebam cuidados especializados no ambiente familiar. Com uma equipe multidisciplinar de profissionais qualificados, é possível garantir a eficácia dos tratamentos e promover uma melhor qualidade de vida para os pacientes atendidos. Agora que você conhece os benefícios do home care, pode considerá-lo como uma opção para cuidar da sua saúde ou de seus entes queridos.
No âmbito do home care, é essencial compreender quais insumos e medicamentos estão disponíveis e são cobertos pelos planos de saúde. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) emitiu uma decisão relevante sobre o assunto, esclarecendo o fornecimento desses itens para pacientes em tratamento domiciliar.
A Terceira Turma do STJ determinou que os planos de saúde devem custear os insumos indispensáveis para o tratamento na modalidade home care, de acordo com a prescrição médica. Esta decisão tem sido crucial para garantir que os pacientes recebam os cuidados necessários no conforto de suas casas, sem preocupações financeiras adicionais.
A cobertura de internação domiciliar, conforme determinado pelo STJ, deve incluir uma variedade de insumos essenciais para garantir a assistência médica eficaz ao beneficiário. Isso abrange desde medicamentos necessários para o tratamento até itens como fraldas geriátricas, mobílias específicas, luvas e outros materiais indispensáveis para a qualidade de vida e conforto do paciente.
A relatora do caso no STJ destacou a importância do artigo 13 da Resolução Normativa 465/2021 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Segundo esta resolução, as operadoras de saúde devem obedecer às exigências normativas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Lei 9.656/1998, garantindo assim o fornecimento adequado de insumos e medicamentos para pacientes em tratamento domiciliar.
Em síntese, a decisão do STJ reforça a obrigação das operadoras de saúde de fornecerem os insumos e medicamentos necessários para os pacientes em tratamento domiciliar, conforme prescrição médica. Esta garantia proporciona maior tranquilidade e qualidade de vida aos pacientes e seus familiares, além de assegurar que o home care cumpra sua finalidade de oferecer uma alternativa eficaz e confortável à internação hospitalar.
Para aqueles que necessitam do serviço de home care, é fundamental entender os passos necessários para garantir o acesso a esse tipo de assistência médica no conforto do lar. Aqui estão os principais passos que você precisa seguir:
O primeiro passo é garantir um laudo médico detalhado, que inclua a indicação do tratamento e a necessidade específica do home care. Esse documento deve também descrever o tipo de doença do paciente, utilizando o respectivo Código Internacional de Doenças (CID), e detalhar a medicação necessária. Além disso, o laudo pode incluir a recomendação de profissionais acompanhantes, como fisioterapeutas e enfermeiros, que ajudarão a evidenciar a importância de cuidados especializados.
Após obter o laudo médico, é necessário formalizar por escrito o pedido de home care junto ao plano de saúde do qual o paciente é beneficiário. Este pedido deve ser claro e detalhado, destacando a necessidade do serviço e a recomendação médica.
É importante verificar se o serviço de home care está previsto no contrato do plano de saúde. Nem todos os planos oferecem essa cobertura automaticamente, por isso é essencial revisar os termos do contrato para entender quais serviços estão incluídos.
Caso o serviço de home care não esteja previsto no contrato do plano de saúde, ainda é possível solicitar a sua inclusão. Você pode formalizar essa solicitação junto ao convênio, explicando a necessidade do serviço com base no laudo médico e nos benefícios que o home care trará para o paciente.
Em resumo, para ter direito ao serviço de home care, é necessário obter um laudo médico fundamentado, formalizar o pedido por escrito junto ao plano de saúde, verificar a cobertura do plano e, se necessário, solicitar a inclusão do atendimento por home care. Seguir esses passos garantirá que o paciente receba os cuidados adequados no conforto de seu lar, promovendo sua recuperação e bem-estar.
Não há uma demora significativa nos processos judiciais quando se busca medicamentos de alto custo. Em casos relacionados à saúde e à necessidade urgente de tratamento, a Justiça geralmente adota uma postura ágil, tratando esses processos com prioridade.
O advogado especializado em ações contra planos de saúde, Elton Fernandes, destaca que, ao preparar a ação, o advogado pode requerer uma tutela de urgência, conhecida como “liminar”. A solicitação de liminar possibilita buscar uma determinação para que o plano de saúde forneça o medicamento de alto custo durante a tramitação do processo.
Caso a liminar seja deferida, você não precisará esperar pela conclusão do processo judicial para ter acesso ao medicamento de alto custo. Essa abordagem permite que você obtenha o medicamento logo no início do processo, proporcionando a agilidade necessária para o tratamento adequado. Conte com a expertise legal para garantir seus direitos na busca por medicamentos essenciais.
Ao buscar o suporte de um advogado especializado em Direito à Saúde para obter medicamentos de alto custo judicialmente, seguir algumas dicas pode fortalecer sua posição:
Ao seguir essas diretrizes, você contribui para construir uma base documental robusta, o que pode ser crucial para o sucesso da sua ação judicial em busca do medicamento de alto custo. Conte com a orientação do seu advogado para garantir que todos os elementos necessários estejam devidamente contemplados.
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